TJDFT - 0704546-39.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:11
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
19/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:21
Homologada a Transação
-
14/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
14/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
13/07/2025 11:54
Recebidos os autos
-
13/07/2025 11:54
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte ré a emenda da reconvenção, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da peça.
GAMA, DF, 29 de agosto de 2024 08:27:28.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
16/07/2024 16:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 17:15
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
02/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 19 de abril de 2024 14:45:17.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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