TJDFT - 0704773-29.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:50
Publicado Edital em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704773-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LAYS MICAELLI XAVIER GOES PESSOA FERREIRA Objeto: Intimação de LAYS MICAELLI XAVIER GOES PESSOA FERREIRA - CPF/CNPJ: *36.***.*13-04.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 32,52, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 17:22
Expedição de Edital.
-
23/06/2025 22:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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18/06/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 02:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 02:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/06/2025 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/06/2025 20:19
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
01/04/2025 11:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de LAYS MICAELLI XAVIER GOES PESSOA FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de LAYS MICAELLI XAVIER GOES PESSOA FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 20:33
Juntada de consulta renajud
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de LAYS MICAELLI XAVIER GOES PESSOA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 18:23
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 19:15
Juntada de consulta renajud
-
09/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LAYS MICAELLI XAVIER GOES PESSOA FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:20
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
23/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 04:08
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LAYS MICAELLI XAVIER GOES PESSOA FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 20:30
Juntada de consulta renajud
-
25/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704773-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: L.
M.
X.
G.
P.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO 1.
Promova a diligente Secretaria a retirada do segredo de justiça do presente feito, conforme determinado no ID n.193615906. 2.
Recebo a emenda retro.
Nome: L.
M.
X.
G.
P.
F.
Endereço: Quadra A Lote C, 19, casa, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72420-460 Bem objeto da ação: - MARCA: RENAULT, TIPO: AUTOMÓVEL, MODELO: KWID ZEN 1.0 12V V4P COM AG, CHASSI: 93YRBB001PJ486884, COR: PRETA, ANO: 2022/2023.
PLACA: SCI6H61 ,RENAVAM: *13.***.*75-98 Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97 [email protected] 61 993304457, VALTER RODRIGUES MARTINS CPF: *46.***.*07-53 E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (61)98532-5504, BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR CPF *04.***.*78-46, TEL: 61 9111-1675.
[email protected] ADRIANO CORDEIRO MENDES, CPF 012.224.831.73, (61) 995951716.
[email protected]; MAK DELYS ALVES DE SOUZA, CPF: *19.***.*21-34, TELEFONE 61 98545 8155 [email protected], SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA CPF *34.***.*88-61 RG 3.116.932 E-MAIL [email protected] TEL: 61 986160530, WILSON GONÇALVES MORAES CPF *49.***.*60-23 RG 2909041 SSPDF TEL: *19.***.*83-18 [email protected], UELTON GOMES DA COSTA CPF: *24.***.*26-15 TEL: (61)*19.***.*34-79 [email protected] ANTONIO, WESLEY DE ALMEIDA DANTAS TEL: 618316-0712 CPF: *50.***.*45-48 [email protected], FRANCISCO CANINDE DE SOUZA ALVES CPF: *97.***.*10-97 E-MAIL: [email protected] TELEFONE: *19.***.*21-33, MARLITO BRAZ DE SOUZA CPF: 962.415.511.91 (061) 99191-629 [email protected].
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 19 de abril de 2024, 15:01:09.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 193610370 Petição Inicial Petição Inicial 24041712581704500000177024026 193610371 1- Petição inicial Petição 24041712581726100000177024027 193610372 2- ATOS CONSTITUTIVOS SFCI Atos constitutivos 24041712581753800000177024028 193610373 3- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24041712581823200000177024029 193610374 4- CONTRATO Contrato 24041712581845800000177024030 193610375 4.1- FICHA Contrato 24041712581873100000177024031 193610376 4.2- MANIFESTO Contrato 24041712581907500000177024032 193610377 4.3- CET Contrato 24041712581929000000177024033 193610378 5- PLANILHA DE DEBITO Documento de Comprovação 24041712581962000000177024034 193610379 6- NOTIFICAÇÃO - NEGATIVA Documento de Comprovação 24041712581985600000177024035 193610381 7- ALIENAÇÃO Documento de Comprovação 24041712582016400000177026587 193610382 8-GUIA Guia 24041712582042200000177026588 193610383 9- Comprovante Comprovante 24041712582065800000177026589 193709908 Decisão Decisão 24041721110372100000177030419 193709908 Decisão Decisão 24041721110372100000177030419 193906127 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24041907111345300000177288827 -
19/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2024 07:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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