TJDFT - 0715012-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:38
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:38
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/09/2025 13:38
Deferido o pedido de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*17-87 (EXECUTADO).
-
09/09/2025 13:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/09/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/09/2025 18:48
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:42
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/09/2025 21:42
Indeferido o pedido de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*17-87 (EXECUTADO)
-
01/09/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/09/2025 20:51
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 10:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715012-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 209998913 - no valor de R$ 541,28) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024 10:03:47.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
05/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 06:14
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:02
Homologada a Transação
-
06/08/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715012-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve reconhecimento de firma da executada e de seu patrono na minuta de acordo (ID 205395528), concedo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para ratificação dos termos ali dispostos.
Na oportunidade, deverá ser indicado se já houve o adimplemento da obrigação.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 18:22:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:21
Outras decisões
-
25/07/2024 17:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715012-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica no documento de ID 204753657, houve determinação de que o credor anexe “requerimento constando o valor do imóvel declarado pela parte para efeitos de cobrança de emolumentos, artigo 14 Lei 6.015/73 c/c Tabela III da Lei 14.756, de 15/12/2023” (grifei).
Não foi indicada, portanto, qualquer providência a ser adotada por este Juízo para cumprimento da exigência e averbação da penhora.
Assim, indefiro o pedido de ID 204750093 e concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o cumprimento da exigência cartorária, sob pena de multa e desconstituição da penhora, nos termos da decisão de ID 204368546.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:52:15.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
19/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:50
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715012-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Na decisão de ID 194716487, manteve-se a penhora de imóvel determinada ao ID 187146727.
Ao ID 199222313 a executada apresentou impugnação à penhora, ao argumento de que o imóvel é bem de família, sendo absolutamente impenhorável.
Decisão de ID 200055141 determinou à executada a comprovação de impenhorabilidade do bem.
Ao ID 201107283 determinou-se a comprovação de averbação da penhora pela parte exequente. É o breve relato.
Fundamento e decido.
No que tange à impugnação à penhora, o reconhecimento de que o imóvel é bem de família passa pela comprovação de que é o único imóvel de titularidade da executada, ou que serve de residência à entidade familiar ou de que os frutos percebidos são destinados à subsistência da família.
Embora concedida oportunidade à executada para trazer aos autos a comprovação de suas alegações, o prazo transcorreu em branco.
Assim, ausentes quaisquer comprovações de que o imóvel penhorado nos autos é bem de família, inviável o acolhimento da irresignação. “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE.
BEM DE FAMÍLIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Incumbe ao devedor o ônus da prova quanto ao preenchimento dos requisitos para a impenhorabilidade de alegado bem de família. 2.
Não comprovados os requisitos da configuração do bem de família atinentes à unicidade imobiliária e utilização como residência, não há que se falar em impenhorabilidade. 3.
Recurso conhecido e não provido.” (Acórdão 1881234, 07141555820248070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 20/6/2024, publicado no DJE: 2/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) “AGRAVO DE INSTRUMENTO.CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
BEM DE FAMÍLIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EXECUTADO. 1.
Segundo o art. 1º, caput, da Lei n.º 8.009/90, "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". 2.
Ausente comprovação de que o imóvel penhorado nos autos de origem é utilizado pelo agravante para moradia própria ou de sua família, inviabiliza-se a reforma da decisão que indeferiu a impugnação à penhora, na qual se alegava impenhorabilidade por se tratar de bens de família. 3.
Agravo de instrumento não provido.” (Acórdão 1875527, 07386535820238070000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2024, publicado no DJE: 28/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, REJEITO a impugnação e mantenho a penhora sobre o imóvel de matrícula n. 88.695 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para comprovação de averbação da penhora, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §§ 1º e 2º, do CPC.
Deverá, na oportunidade, indicar endereço válido para a intimação do coproprietário, uma vez que a diligência de ID 188756057 retornou infrutífera.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:39:47.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
08/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:53
Indeferido o pedido de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*17-87 (EXECUTADO)
-
08/07/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/07/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:25
Outras decisões
-
13/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 21:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:20
Outras decisões
-
05/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:57
Outras decisões
-
07/05/2024 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 23:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 23:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:20
Outras decisões
-
25/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715012-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferido o pedido de penhora sobre bem imóvel (ID 187146727), determinou-se a comprovação da averbação da penhora no prazo de 10 (dez) dias.
Aos IDs 191772642 e 192841911 foram concedidos prazos adicionais para cumprimento da diligência, com advertência de que a inércia implicaria a revogação da constrição.
Assim, diante inércia do exequente mesmo após a concessão de diversas oportunidades para cumprimento da ordem, REVOGO a penhora determinada ao ID 187146727.
Proceda-se à exclusão do termo de penhora de ID 187256348.
Aguarde-se mais 30 (trinta) dias para a parte credora impulsionar o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo NOVAMENTE " in albis", intime-se a parte credora por publicação, na pessoa do advogado, e, pessoalmente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 15:00:32.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
19/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:35
Outras decisões
-
19/04/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/04/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:20
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) e FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*17-87 (EXECUTADO)
-
02/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:16
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/03/2024 08:03
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:01
Expedição de Termo.
-
20/02/2024 22:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 22:18
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:56
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:04
Outras decisões
-
30/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:14
Outras decisões
-
10/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/01/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/01/2024 13:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/12/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:37
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:37
Outras decisões
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/12/2023 05:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:17
Outras decisões
-
27/11/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/11/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 22:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 22:21
Outras decisões
-
03/10/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/10/2023 06:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:12
Expedição de Edital.
-
29/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:58
Outras decisões
-
28/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/09/2023 18:13
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:42
Publicado Edital em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:55
Expedição de Edital.
-
11/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
29/06/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/06/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 06:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 06:54
Recebidos os autos
-
27/03/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 06:54
Outras decisões
-
25/03/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/03/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:05
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 12:17
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/03/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 22:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:57
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 07:31
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 00:22
Recebidos os autos
-
08/11/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 00:22
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2022 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2022 06:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 06:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 08:34
Recebidos os autos
-
03/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 08:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
02/10/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:25
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
02/09/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2022 06:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:54
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/08/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 12:22
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2022 09:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 15:53
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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