TJDFT - 0706932-98.2022.8.07.0008
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da autora/reconvinda para comprovar o recolhimento das custas finais referentes à ação principal (id 193956416).
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
30/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706932-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGROPECUARIA TAQUARI EIRELI - ME RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: AGROPECUARIA TAQUARI EIRELI - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Agropecuária Taquari EIRELI_ME intimada nas pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais_procedimento comum (ID193956416) e custas finais _reconvenção (ID193956414) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 19 de abril de 2024 15:49:07.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
19/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 18:54
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2023 00:38
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 20:49
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:49
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
20/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:35
Outras decisões
-
05/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/03/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 20:45
Recebidos os autos
-
26/02/2023 20:45
Indeferido o pedido de AGROPECUARIA TAQUARI EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-63 (AUTOR)
-
25/02/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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24/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:25
Outras decisões
-
16/02/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/02/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2023 23:59.
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07/02/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 08:47
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de AGROPECUARIA TAQUARI EIRELI - ME em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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31/01/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 03:16
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 22:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 22:42
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 22:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 22:42
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 21:06
Recebidos os autos
-
16/01/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/01/2023 04:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/12/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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06/12/2022 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:19
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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30/11/2022 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2022 01:23
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 18:17
Recebidos os autos
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11/11/2022 18:17
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/11/2022 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 21:09
Recebidos os autos
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09/11/2022 21:09
Declarada incompetência
-
08/11/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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