TJDFT - 0701938-81.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:25
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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19/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701938-81.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELEN AGUIAR CINTRA REU: BELA MARES INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi expedida a certidão de objeto e pé conforme petição de ID 169103172, providencie a parte requerida a impressão por seus próprios meios.
Núcleo Bandeirante/DF CELSO PEREIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de BELA MARES INCORPORACOES LTDA em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701938-81.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELEN AGUIAR CINTRA REU: BELA MARES INCORPORACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por SUELEN AGUIAR CINTRA em face de BELA MARES INCORPORACOES LTDA.
Ao ID 165048357, a parte autora comprovou o protocolo de nova ação no juízo competente para julgamento do feito.
Não se mostra razoável, portanto, a redistribuição da presente ação, sob pena de configurar litispendência.
Dessa feita, não tendo havido a citação da Ré, reconsidero o pedido de ID 160255870 e homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ausente o interesse recursal, transita desde logo a presente sentença.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:29
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/07/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:54
Outras decisões
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22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de SUELEN AGUIAR CINTRA em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:04
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:03
Declarada incompetência
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22/05/2023 06:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/05/2023 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:18
Recebidos os autos
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10/05/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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