TJDFT - 0708114-72.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:34
Baixa Definitiva
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30/07/2024 12:33
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DIOGO ALVES SIQUEIRA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0708114-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: DIOGO ALVES SIQUEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Cuida-se de Apelação Criminal interposta por DIOGO ALVES SIQUEIRA contra decisão (ID 51174747) proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Entorpecentes do DF, que indeferiu o pedido de restituição do veículo FIAT/UNO, RENAVAM *10.***.*68-05, Placa PAR9084, cor branca, ano/modelo 2016, por entender ser necessária a produção de provas para determinar sobre a não participação do veículo no crime.
Contra a decisão foram opostos Embargos de Declaração (ID 61174750), os quais não foram conhecidos por serem intempestivos (ID 61174753).
Após, foi interposta a presente Apelação (ID 61174755). É o relatório.
A decisão recorrida foi proferida no dia 18/04/2024 (ID 61174747), disponibilizada no dia 22/04/2024 (ID 61174748) e, consequentemente, publicada no dia subsequente (23/04/2024), com início da contagem do prazo no dia 24/04/2024.
Conforme disposto no artigo 619, do Código de Processo Penal, o prazo para oposição dos Embargos é de 02 (dois) dias.
Nesse sentido, como os aclaratórios somente foram opostos no dia 29/04/2024 (ID 61174750), o Juízo a quo não os conheceu pela intempestividade.
Após, no dia 11/06/2024 foi interposta a presente Apelação (ID 61174755).
A jurisprudência é firme no sentido de que os Embargos de Declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo recursal, como cito: PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS NÃO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
O agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do RISTJ, que não estabelece a necessidade de prévia intimação de nenhuma das partes para o julgamento do recurso. 2.
Não há direito a sustentação oral em agravo regimental no agravo em recurso especial.
Precedentes. 3.
Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 4.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.470.558/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024.) Assim, como não houve a interrupção do prazo recursal, como a Apelação foi interposta fora do prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 593, do Código de Processo Penal, reconheço a intempestividade, não devendo ser conhecida.
Portanto, NÃO CONHEÇO da Apelação por ser intempestiva.
Intimem-se.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
22/07/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:00
Não conhecido o recurso de Apelação de DIOGO ALVES SIQUEIRA - CPF: *57.***.*47-30 (APELANTE)
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19/07/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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19/07/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:54
Recebidos os autos
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12/07/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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05/07/2024 12:45
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/07/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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