TJDFT - 0770295-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:45
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 14:41
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JUAN HORACIO GALLARDO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por FELIPE DA CUNHA SILVA, LUCAS RIBEIRO DA SILVA NOBREGA e JUAN HORACIO GALLARDO, em desfavor de DECOLAR.
COM LTDA, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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21/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 21:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 21:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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