TJDFT - 0708444-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 18:14
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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01/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708444-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMANDO LUIZ DE SOUZA CIRILLO, ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: ARMANDO LUIZ DE SOUZA CIRILLO, ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e como devedor EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 211947061, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 211947063 em favor do exequente, conforme dados bancários indicados no ID.211954302.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/09/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/09/2024 21:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:32
Outras decisões
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 17:41
Desentranhado o documento
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27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:06
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:24
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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20/04/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 20:47
Recebidos os autos
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17/04/2024 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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22/03/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2024 12:50
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:51
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 17:56
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/01/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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