TJDFT - 0703951-34.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 16:41
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de VERA TEREZINHA SILVEIRA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:46
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
14/06/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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14/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:12
Outras decisões
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06/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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06/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de VERA TEREZINHA SILVEIRA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 12:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Telefone: 3103-3088 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0703951-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VERA TEREZINHA SILVEIRA DA SILVA REQUERIDO: PAULO ROGERIO RIBEIRO DA SILVA Destinatário: PAULO ROGERIO RIBEIRO DA SILVA Endereço: Rodovia DF-150 Km 4,5, 03, Condomínio Jardim Vitória, conjunto D casa 03, Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73090-904 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de interdição pretendida pela parte requerente em desfavor da parte requerida, incapacitada para gerir sua vida e praticar atos da vida civil.
Instruiu a inicial com documentos, os quais confirmaram as alegações sobre a enfermidade da parte requerida (ID 190647533).
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de tutela de urgência.
Decido.
Diante dos argumentos expostos e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Considerando o estado de saúde do requerido, deixo de designar audiência de entrevista.
Intime-se a requerente para instruir o feito, conforme requerido pelo Ministério Público em ID 191734057.
Prazo: 15 dias.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
21/04/2024 18:01
Expedição de Termo.
-
19/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:32
Outras decisões
-
18/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:19
Outras decisões
-
20/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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