TJDFT - 0742336-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:43
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2024 13:36
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 16:24
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
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22/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento do débito condominial relacionado na planilha que acompanha a inicial (ID. 175137485 - decotado o valor correspondente à parcela de março de 2023) bem como ao pagamento das taxas que o requerido deixou de adimplir no curso do processo (art. 323 do CPC).
Sobre o valor apurado, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, além da multa de 2% estipulada na convenção.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/03/2024 13:28
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:28
Outras decisões
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28/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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28/02/2024 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:43
Outras decisões
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12/12/2023 14:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/12/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/12/2023 10:41
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 09/11/2023 23:59.
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02/11/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/10/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 16:16
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:16
Outras decisões
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17/10/2023 03:25
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/10/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2023 16:37
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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