TJDFT - 0735028-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:08
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735028-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA EXECUTADO: ELINE DOS SANTOS BORGES, MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO, SA COSMETICOS E COMERCIO DE PERFUMARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da devedora Eline dos Santos Borges, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade.
Intime-se o credor para que esclareça, no prazo de 5 dias, se pretende a remoção e guarda do bem, ficando, desde já, indeferido eventual pedido de remoção para depósito público, tendo em vista a notória a falta de espaço no local.
Caso positivo, indique o nome da pessoa física que ficará com o encargo de fiel depositário, bem como telefone para contato.
Não havendo manifestação, o devedor ficará com o encargo de fiel depositário.
O credor deverá recolher as custas, para fins de expedição do mandado de penhora e avaliação.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Após a manifestação do autor, expeça-se o respectivo mandado.
Tendo em vista que a executada não possui advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente da penhora.
Quanto à penhora dos bens encontrados na residência do executado Marcos Antonio, indefiro o pedido, pois os bens encontrados são impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC, visto que são essenciais à habitabilidade e correspondentes a um médio padrão de vida.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:43
Outras decisões
-
25/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
06/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:40
Deferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735028-47.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA EXECUTADO: ELINE DOS SANTOS BORGES, MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO, SA COSMETICOS E COMERCIO DE PERFUMARIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado infrutífero da ordem de bloqueio de valores realizada no sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que o prazo para a repetição programada encerrou-se dia 08/03/2024.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte credora intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório, conforme decisão de ID. 224028246 Brasília/DF, 13/03/2025.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:43
Outras decisões
-
28/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:57
Deferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELINE DOS SANTOS BORGES em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SA COSMETICOS E COMERCIO DE PERFUMARIA EIRELI em 30/09/2024 23:59.
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08/09/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SA COSMETICOS E COMERCIO DE PERFUMARIA EIRELI em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:22
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0735028-47.2022.8.07.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 e LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA CPF: *47.***.*70-60 EXECUTADO: ELINE DOS SANTOS BORGES - CPF: *26.***.*61-87, MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO - CPF: *08.***.*59-20 e SA COSMETICOS E COMERCIO DE PERFUMARIA EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-70 OBJETO: Intimação de ELINE DOS SANTOS BORGES (CPF: *26.***.*61-87); O Dr.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) ELINE DOS SANTOS BORGES (CPF: *26.***.*61-87), por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 201.608,11 (duzentos e um mil seiscentos e oito reais e onze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e e disponibilizado na plataforma de editais deste Tribunal de Justiça.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 15:39:36.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, o subscrevo.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
29/08/2024 17:29
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:27
Outras decisões
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELINE DOS SANTOS BORGES em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 702, 7º andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - BALCÃO VIRTUAL Número do processo: 0735028-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: ELINE DOS SANTOS BORGES, MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO, SA COSMETICOS E COMERCIO DE PERFUMARIA EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 5 dias.
O Doutor Jayder Ramos de Araújo, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA ELINE DOS SANTOS BORGES para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID. 207376011, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
A guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, sala 702, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
16/08/2024 14:40
Expedição de Edital.
-
16/08/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 07:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:57
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
09/07/2024 05:07
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de SA COSMETICOS E COMERCIO DE PERFUMARIA EIRELI em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SA COSMETICOS E COMERCIO DE PERFUMARIA EIRELI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de SA COSMETICOS E COMERCIO DE PERFUMARIA EIRELI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para condenar os réus ao pagamento das parcelas inadimplidas estipuladas no instrumento de confissão de dívida, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar dos respectivos vencimentos, além do acréscimo de 20% estipulado na cláusula sétima (ID. 136973608, p. 3).
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência mínima da parte autora, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:44
Outras decisões
-
28/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:30
Outras decisões
-
20/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de ELINE DOS SANTOS BORGES em 15/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 07:26
Publicado Edital em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:11
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:30
Deferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:53
Outras decisões
-
05/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:04
Outras decisões
-
27/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2023 00:56
Decorrido prazo de SA COSMETICOS E COMERCIO DE PERFUMARIA EIRELI em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 09:24
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:24
Outras decisões
-
08/03/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/03/2023 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2023 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/02/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/02/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/09/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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