TJDFT - 0712923-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das varas cíveis da Comarca de Goiânia/GO
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07/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712923-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DIEGO BARBOSA SILVA REQUERIDO: POMBAL MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, MARIA CLEIDE CAVALCANTE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. À míngua de informação acerca do deferimento da medida de urgência pleiteada em sede recursal, aguarde-se a preclusão da decisão de id. 192298972.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:19
Outras decisões
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19/04/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:03
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:03
Declarada incompetência
-
04/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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