TJDFT - 0714508-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714508-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REQUERIDO: LUCIANA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CONDOMÍNIO BRISAS DO LAGO em desfavor de LUCIANA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 208979071, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/08/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:34
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:29
Homologada a Transação
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29/08/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714508-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REQUERIDO: LUCIANA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, inviável a homologação do acordo noticiado ao ID nº 207578657, porquanto desprovido de anuência expressa da ré.
Junte o autor termo de acordo válido, no prazo de 5 (cinco) dias, findos os quais o feito será extinto pela perda superveniente do interesse processual. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
16/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:39
Outras decisões
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15/08/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0714508-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REQUERIDO: LUCIANA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: LUCIANA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO Endereço: SCES Trecho 4, BL B, Apto 034T, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70200-004 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em desfavor de LUCIANA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, conforme qualificações constantes dos autos.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via agente postal com aviso de recebimento, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
19/04/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 15:24
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:24
em cooperação judiciária
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16/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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