TJDFT - 0744640-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:14
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:09
Outras decisões
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744640-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES, JOSE EDUARDO DE AGUIAR CAYRES EXECUTADO: LUZIA MARIA PAIVA LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 14.909,96.
DEFIRO ainda a pesquisa no sistema Renajud.
Segue resposta.
Aguarde-se a resposta do sistema Sisbajud. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
02/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZIA MARIA PAIVA LEMOS em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744640-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES, JOSE EDUARDO DE AGUIAR CAYRES EXECUTADO: LUZIA MARIA PAIVA LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, atento ao dever de cooperação entre os agentes do processo, intime-se a devedora para que se manifeste acerca da alegação de descumprimento do acordo homologado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito com adoção de medidas expropriatórias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
12/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:36
Outras decisões
-
12/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE AGUIAR CAYRES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO PIERRE DE MENEZES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de LUZIA MARIA PAIVA LEMOS em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744640-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES, JOSE EDUARDO DE AGUIAR CAYRES EXECUTADO: LUZIA MARIA PAIVA LEMOS SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença proposto por BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES e JOSÉ EDUARDO DE AGUIAR CAYRES em desfavor de LUZIA MARIA PAIVA LEMOS, conforme qualificações constantes dos autos.
Comunicam as partes aos ID's 199820512, 199945564 e 202240168 que formularam acordo para fins de adimplemento da obrigação.
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, exceto quanto ao capítulo do sobrestamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
02/07/2024 22:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE AGUIAR CAYRES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO PIERRE DE MENEZES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LUZIA MARIA PAIVA LEMOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA 012 LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 22:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
08/09/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA 012 LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CLEOMAR ALVES DOS SANTOS GUIMARAES em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 20:08
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2022 17:38
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA 012 LTDA em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de CLEOMAR ALVES DOS SANTOS GUIMARAES em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de LUZIA MARIA PAIVA LEMOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/07/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:51
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/06/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 21:10
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CLEOMAR ALVES DOS SANTOS GUIMARAES em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 16:10
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:46
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/01/2022 18:17
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/01/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:56
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/12/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005535-43.1997.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Paulo Cezar de Oliveira
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 17:37
Processo nº 0747184-33.2023.8.07.0001
Cintia Lima da Cruz
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 13:35
Processo nº 0709093-44.2018.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Roberto Ezequiel Neves
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2018 11:43
Processo nº 0714545-25.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Castanheira
Giselly Fidelis de Souza
Advogado: Juliana Capra Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 20:55
Processo nº 0744640-43.2021.8.07.0001
Luzia Maria Paiva Lemos
Cleomar Alves dos Santos Guimaraes
Advogado: Tarley Max da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 12:27