TJDFT - 0744312-73.2018.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/09/2024 16:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/09/2024 17:44
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/09/2024 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MAIS BAIRRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MAIS BAIRRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744312-73.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MASSA FALIDA DE MAIS BAIRRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, MASSA FALIDA DE MAIS BAIRRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:58
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:58
Declarada incompetência
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09/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
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03/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
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29/01/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 19:00
Juntada de Certidão
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19/08/2021 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2021 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2021 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2019 15:29
Recebidos os autos
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25/11/2019 15:29
Decisão interlocutória - recebido
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13/05/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2018 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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