TJDFT - 0744619-22.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2025 04:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JANDIRO LUIZ CORREA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0744619-22.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JANDIRO LUIZ CORREA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s).
Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JHA-9084, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) anexos.
Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:24
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/04/2023 14:16
Processo Desarquivado
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28/04/2023 14:16
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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28/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:03
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 02:55
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:28
Juntada de Certidão
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08/02/2023 19:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/01/2023 13:45
Recebidos os autos
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25/01/2023 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2022 09:25
Processo Desarquivado
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28/11/2022 09:25
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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28/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 18:04
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:04
Determinado o arquivamento
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07/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
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20/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
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04/05/2022 15:36
Recebidos os autos
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04/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/11/2021 20:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2021 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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11/11/2021 20:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2021 08:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2021 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 12:13
Recebidos os autos
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25/08/2021 12:13
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2021 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/08/2021 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 08:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2021 11:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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19/08/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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