TJDFT - 0714344-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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20/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 13:01
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GERSON DIAS DE LIMA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de DINALDO DOMINGUES SANTOS FILHO em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:55
Recebidos os autos
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22/05/2024 09:55
Extinto o processo por desistência
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21/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GERSON DIAS DE LIMA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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06/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DINALDO DOMINGUES SANTOS FILHO em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Responsabilidade dos sócios e administradores (4942) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0714344-33.2024.8.07.0001 AUTOR: DINALDO DOMINGUES SANTOS FILHO REU: GERSON DIAS DE LIMA Decisão Interlocutória Por ora, e na falta de fundamentos dados pelo réu para tanto, mantenho a tutela de urgência deferida.
A questão da legitimidade para agir - a qual, por via transversa, pode revogar a tutela de urgência, caso reconhecida - será apreciada quando do saneamento do processo, após a réplica.
Repita-se que a tutela deferida, a princípio, não cerceia direito.
Ao autor para réplica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:36
Outras decisões
-
19/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/04/2024 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:58
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a DINALDO DOMINGUES SANTOS FILHO - CPF: *39.***.*57-53 (AUTOR).
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17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/04/2024 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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