TJDFT - 0718533-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718533-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WASHINGTON SOUZA LOPES Inquérito Policial nº: 870/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público e WASHINGTON SOUZA LOPES (ID 208316483), o qual foi homologado por este Juízo (ID 208316483).
Dessa feita, o Ministério Público requer que seja declarada a extinção da punibilidade do beneficiário, uma vez que o referido acordo fora cumprido integralmente (ID 245616291). É o relatório.
Decido.
Conforme estabelece o artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
No caso, infere-se dos autos que as condições ajustadas ao ensejo da celebração do acordo de não persecução penal foram integralmente cumpridas (ID 245465428, 245556304), impondo-se, portanto, que seja declarada extinta a punibilidade.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WASHINGTON SOUZA LOPES, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dada a ausência de interesse recursal, arquivando-se após os autos, com baixa na distribuição.
Dou força de ofício de comunicação à Polícia Civil do Distrito Federal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2025.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta -
07/08/2025 18:54
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:28
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
07/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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27/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
11/07/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 04:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
03/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718533-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WASHINGTON SOUZA LOPES DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra WASHINGTON SOUSA LOPES como incurso nas penas do crime tipificado no artigo art. 302, §1º, IV, do CTB (ID 190946316).
A denúncia foi recebida em 25 de março de 2024 (ID 191020247).
O réu foi citado pessoalmente (ID 193879381), tendo apresentado resposta escrita à acusação por meio de advogado constituído, sem adentrar no mérito.
Arrolou testemunhas de defesa (ID 194766042). É o relatório.
Decido.
Examinando os autos, não se vislumbra hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP).
Por outro lado, inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 26 de abril de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 11:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0718533-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WASHINGTON SOUZA LOPES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, intimo a Defesa do(a) acusado(a) REU: WASHINGTON SOUZA LOPES para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 19 de abril de 2024.
FABIANA LOPES DE ALENCAR LIMA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria -
19/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:45
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/03/2024 15:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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25/03/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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05/03/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/12/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 07:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/12/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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12/12/2023 18:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/12/2023 18:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
12/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:02
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/12/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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