TJDFT - 0735807-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735807-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TERENCIANO PONTES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica a parte AUTORA intimada acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 15:02:59.
ANA LETICIA FONSECA FERREIRA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735807-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TERENCIANO PONTES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de levantamento de valores bloqueados no ID 238879908, a título de astreintes.
Pois bem.
Verifica-se que a decisão de ID 238123842, que determinou a constrição da quantia de R$ 18.542,16 (dezoito mil quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), não foi objeto de agravo de instrumento pelo BANCO DO BRASIL.
Cumpre destacar que o agravo de instrumento nº 0734964-35.2025.8.07.0000 foi manejado em face da decisão de ID 244386394, e não daquela que determinou o bloqueio levado a efeito no ID 238879908.
Portanto, mostra-se possível a liberação do valor bloqueado em favor do exequente, mormente levando-se em conta o atual entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “há preclusão consumativa no tocante ao montante acumulado da multa cominatória, pois ostenta natureza patrimonial e disponível” (EAREsp 1.766.665-RS, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, por maioria, julgado em 3/4/2024).
Assim, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para que o BRB - Banco de Brasília transfira os R$ 18.542,16 (dezoito mil quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos) depositados na conta judicial nº 1554589441 (ID 238879908), assim como eventuais acréscimos, para a conta bancária indicada no ID 248699625, de titularidade do procurador do exequente, o qual detém poderes especiais para receber valores e dar quitação (ID 137512411): Instituição Financeira: Itaú Unibanco (341) Agência: 4454 Conta Corrente: 01175-2 Titularidade: Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios CPF/Chave PIX: *53.***.*92-72 No mais, aguarde-se a resposta ao expediente de ID 244633206.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/09/2025 07:36
Recebidos os autos
-
13/09/2025 07:36
Deferido o pedido de RICARDO TERENCIANO PONTES - CPF: *90.***.*20-30 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735807-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TERENCIANO PONTES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 247213986 sobreveio informação quanto a interposição do agravo de instrumento nº 0734964-35.2025.8.07.0000.
Em que pese as razões apresentadas pelo executado/agravante no ID 247357341, mantenho a decisão de ID 244386394.
Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo foi negado pelo relator, eminente Desembargador Sérgio Rocha, o feito deve seguir seu trâmite normalmente.
Desse modo, aguarde-se a resposta ao expediente de ID 244633206.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:13
Outras decisões
-
25/08/2025 09:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/08/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 15:22
Juntada de comunicação
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01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:01
Juntada de comunicação
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30/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO), RICARDO TERENCIANO PONTES - CPF: *90.***.*20-30 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 15:08
em cooperação judiciária
-
29/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:07
Deferido o pedido de RICARDO TERENCIANO PONTES - CPF: *90.***.*20-30 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 11:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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27/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/05/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735807-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TERENCIANO PONTES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o executado para que tome ciência acerca das informações prestadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF acerca das medidas a serem adotadas para a alteração da titularidade sobre o bem objeto da lide (VW/GOL SPECIAL, Cor: Branca, Fab/Mod: 1999/1999, placa: JFK4728 – Brasília/DF, Renavam: *07.***.*74-70, Chassi: 9BWZZZ377XP027505), nos termos da certidão de ID 235643138.
Outrossim, intime-se o credor para indicar seus dados bancários, ante a preclusão das decisões que ordenaram o bloqueio dos valores devidos a título de astreintes (IDs 219298413 e 211325811), bem como requerer o que entender de direito.
Alerto o exequente que em caso de nova omissão, será expedido alvará para saque pessoal em agência bancária, em nome de seu procurador, com a consequente remessa dos autos ao arquivo provisório.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/05/2025 21:36
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RICARDO TERENCIANO PONTES em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de RICARDO TERENCIANO PONTES em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 13/02/2025.
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01/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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01/04/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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31/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RICARDO TERENCIANO PONTES em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/02/2025 18:32
Decorrido prazo de RICARDO TERENCIANO PONTES - CPF: *90.***.*20-30 (EXEQUENTE) em 26/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:27
Outras decisões
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2025 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/01/2025 10:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de RICARDO TERENCIANO PONTES em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 07:50
Deferido em parte o pedido de RICARDO TERENCIANO PONTES - CPF: *90.***.*20-30 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 07:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
18/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/11/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735807-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TERENCIANO PONTES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada noticia a interposição de recurso, conforme petição e documentos acostados em id. 212928714/212928715.
Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo de Instrumento, por seus próprios e jurídicos fundamentos (id. 211325811).
Lado outro, registro ciência quanto ao teor da decisão carreada em id. 213314025/213314026, proferida pela Instância Revisora, que indeferiu o requerimento voltado à concessão de efeito suspensivo.
Dessa forma, não há óbice ao prosseguimento do feito.
Aguarde-se, assim, o decurso do prazo assinalado pela referida decisão (id. 211325811) ao devedor.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
10/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:37
Outras decisões
-
03/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/10/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 07:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:29
Deferido em parte o pedido de RICARDO TERENCIANO PONTES - CPF: *90.***.*20-30 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735807-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TERENCIANO PONTES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese as razões apresentadas pelo BANCO DO BRASIL S/A no ID 203814859, INDEFIRO a dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer.
Vê-se dos autos que a primeira intimação do executado para cumprir a ordem judicial se deu em 7/12/2023 (ID 180926429), tendo sido concedidas reiteradas oportunidades para atendimento da obrigação de fazer (IDs 188329537, 191943921, 197672503 e 203814859).
Já decorreram 9 (nove) meses desde o início da fase de cumprimento de sentença sem que a instituição financeira executada tenha sequer demonstrado que deu início aos trâmites necessários à transferência da propriedade do veículo VW/GOL SPECIAL, Cor: Branca, Fab/Mod: 1999/1999, placa: JFK4728 – Brasília/DF, Renavam: *07.***.*74-70, Chassi: 9BWZZZ377XP027505, conforme determinado na decisão de mérito (ID 153709809).
Assim, descabida a dilação pleiteada no ID 208875698.
Quanto ao cálculo apresentado pelo exequente no ID 208348483, relativo à execução das astreintes impostas nos IDs 191943921 e 197672503, entendo que a planilha merece reparos.
Isso porque, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem” (AgInt no AREsp n. 2.470.688/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).
Com isso, intime-se o exequente para adequar o cálculo apresentado na petição de ID 208348483, excluindo a incidência de juros de mora sobre as astreintes.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
29/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
11/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:17
Outras decisões
-
14/05/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de RICARDO TERENCIANO PONTES em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RICARDO TERENCIANO PONTES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735807-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TERENCIANO PONTES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela parte executada, conforme ID 194345188.
Mantenho a decisão agravada (ID 191943921) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante do indeferimento do pedido de efeito suspensivo recursal (ID 194621061), o feito deve prosseguir.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao petitório de ID 193876065, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/04/2024 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735807-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: RICARDO TERENCIANO PONTES Executado: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a decisão de ID. nº 191943921, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
19/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:50
Deferido o pedido de RICARDO TERENCIANO PONTES - CPF: *90.***.*20-30 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/12/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 13:59
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RICARDO TERENCIANO PONTES em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
13/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RICARDO TERENCIANO PONTES em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 23:16
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 14:09
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:55
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 22:50
Recebidos os autos
-
18/01/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:11
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 06:34
Recebidos os autos
-
26/10/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 06:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/10/2022 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 23:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 00:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:23
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/09/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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