TJDFT - 0705389-95.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CLAUDEMIR ALVES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
08/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705389-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDEMIR ALVES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo 02 dias suplementares.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:46
Deferido o pedido de CLAUDEMIR ALVES DA SILVA - CPF: *06.***.*75-72 (AUTOR).
-
11/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de CLAUDEMIR ALVES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 13:13
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2024 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CLAUDEMIR ALVES DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/07/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CLAUDEMIR ALVES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de CLAUDEMIR ALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:32
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDEMIR ALVES DA SILVA - CPF: *06.***.*75-72 (AUTOR).
-
03/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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16/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:15
Deferido o pedido de CLAUDEMIR ALVES DA SILVA - CPF: *06.***.*75-72 (AUTOR).
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CLAUDEMIR ALVES DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705389-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDEMIR ALVES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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