TJDFT - 0705407-19.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:31
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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29/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:16
Extinto o processo por desistência
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27/05/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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17/05/2024 15:36
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:36
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA LUIZA ARAUJO DA SILVA - CPF: *13.***.*44-49 (AUTOR).
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16/05/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ARAUJO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705407-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA ARAUJO DA SILVA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/04/2024 15:44
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/04/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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