TJDFT - 0701902-26.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 18:29
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701902-26.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 05 EXECUTADO: ACASSIA CARVALHO DE ARRUDA SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 05 e ACASSIA CARVALHO DE ARRUDA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 219266169 e ID 224853953.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Desconstituo a penhora sobre o imóvel apartamento n.º 302, Bloco D, Lote n.º 01 do Conjunto 09, da Quadra QN-12B, do Setor Habitacional Riacho Fundo II/DF, matriculado sob o n. 83870, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 194565293).
Caberá ao réu providenciar a baixa da averbação, se o caso.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
10/02/2025 15:11
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 05 - CNPJ: 27.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701902-26.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 212875431 ), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção .
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
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15/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701902-26.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 207150014), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:45
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701902-26.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a certidão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/07/2024 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:36
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ACASSIA CARVALHO DE ARRUDA em 15/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 19:43
Expedição de Termo.
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23/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701902-26.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 05 EXECUTADO: ACASSIA CARVALHO DE ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 153332862.
Cuida-se de execução de taxas condominiais, proposta pelo CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 05 em face de ACASSIA CARVALHO DE ARRUDA.
Antes do retorno do AR de citação, houve a audiência de conciliação por videoconferência (ID 71302603 - fl. 297), tendo a ré participado da solenidade.
Não teve êxito a tentativa de composição amigável entre as partes.
Não obstante, o autor informou ao juízo a ocorrência de acordo extrajudicial (ID 72574670 - fls. 305/314), pugnando, com isso, pela suspensão do processo.
O processo foi suspenso até o dia 28/02/2022, nos termos do art. 922 do CPC (ID 74300472 - fl. 317).
Antes de decorrido esse prazo, o exequente noticiou o não pagamento das parcelas da avença e pediu a realização de penhora de valores (ID 115109423 - fl. 322).
Por conseguinte a ré foi intimada no ID 128428867 - fl. 336 para se manifestar sobre o inadimplemento do acordo, mas ficou silente.
Assim, o exequente reiterou o pedido de realização de atos constritivos.
Na decisão de ID 141926602 - fls. 340/341 o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Por conseguinte, houve a penhora de R$ 1,744,19, em 09/12/2022 (ID 144834946 - fl. 352), em uma das contas da ré.
Intimada (ID 149337311 - fl. 367), a ré não impugnou a penhora.
Acrescento que, na decisão de ID 153332862, foi determinada a expedição de alvará em favor do exequente.
Os valores foram depositados na conta bancária indicada (ID 175378476), e, ato contínuo, o credor promoveu a juntada de planilha de débitos atualizada (ID 176830246).
Na oportunidade, o requerente pugnou pela consulta via RENAJUD a respeito de possível existência de veículos automotores em nome da executada.
Certidão RENAJUD negativa (ID 177397564).
O credor, na petição de ID 178472447, pleiteia pela penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel que ensejou as taxas condominiais executadas.
Foi determinada a intimação do exequente para juntar a certidão de matrícula atualizada do bem, e demonstrar o saldo remanescente.
A certidão atualizada da matrícula do imóvel gerador do débito condominial foi acostada pelo credor no ID 188271466.
Na oportunidade, juntou uma planilha com atualização de todas as taxas condominiais executadas e dedução do valor levantado (ID 188271467), e uma planilha com o saldo devedor remanescente a partir da data do pagamento (ID 188271468).
Decido.
Observo que o imóvel penhorado está alienado fiduciariamente ao BANCO DO BRASIL S/A (ID 188271466).
Nessa toada, importa destacar que a alienação fiduciária, direito real de garantia ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor, uma vez que recai sobre o próprio objeto, tendo em vista que o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva.
Eclode patente, portanto, que o real proprietário do imóvel é o BANCO DO BRASIL S/A, e não a parte executada, porquanto esta possui apenas a posse direta, estando com o banco a posse indireta e a própria propriedade, não obstante tal propriedade ser resolúvel (arts. 22, caput e 23, caput e parágrafo único, todos da Lei 9.514/97).
Assim, não é possível a penhora do bem em si, mas apenas de eventuais direitos aquisitivos da ora parte executada, já que esta terá a propriedade apenas após a quitação do contrato de alienação firmado entre ela e o agente financeiro.
Feitas tais considerações, DEFIRO a penhora do sobre eventuais direitos da parte executada sobre o imóvel localizado no apartamento n.º 302, Bloco D, Lote n.º 01 do Conjunto 09, da Quadra QN-12B, do Setor Habitacional Riacho Fundo II/DF (matrícula nº 83870, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), caso o imóvel seja retomado pela agente fiduciário.
Intime-se a parte executada da penhora realizada e da sua constituição em fiel depositária do bem, via sistema PJe.
Prazo de 15 dias para impugnação.
Intime-se o agente fiduciário para que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial, deverá, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, depositar tal valor neste Juízo.
Promova a Secretaria a penhora via sistema E-RIDF, art. 844 CPC.
Deverá o exequente recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1/6 -
18/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 05 - CNPJ: 27.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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20/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 05 - CNPJ: 27.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 05 em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ACASSIA CARVALHO DE ARRUDA em 08/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
06/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 05 - CNPJ: 27.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 05 em 27/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:12
Decorrido prazo de ACASSIA CARVALHO DE ARRUDA em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/12/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/12/2022 11:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/12/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/11/2022 19:45
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 05 em 25/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:26
Decorrido prazo de ACASSIA CARVALHO DE ARRUDA - CPF: *84.***.*29-20 (EXECUTADO) em 12/07/2022.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ACASSIA CARVALHO DE ARRUDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 19:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/10/2020 13:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2020 18:45
Recebidos os autos
-
16/10/2020 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/10/2020 14:17
Juntada de Certidão
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18/09/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 17:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
01/09/2020 17:23
Audiência Conciliação realizada - 01/09/2020 14:50
-
27/08/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 15:00
Audiência Conciliação designada - 01/09/2020 14:50
-
25/08/2020 15:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
01/08/2020 20:56
Expedição de Mandado.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 05 em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 18:32
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/04/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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