TJDFT - 0702769-77.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 05:03
Processo Desarquivado
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07/10/2024 17:20
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 07:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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21/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 15:04
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0702769-77.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: RECONVINTE: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA Parte Ré: DENUNCIADO A LIDE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação movida por RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO C6 S.A., partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 204423942.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de recebimento da inicial.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
25/07/2024 19:28
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:28
Indeferida a petição inicial
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17/07/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:54
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/05/2024 07:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702769-77.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para carrear comprovante de transferência da quantia de R$19.857,38.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 5 -
18/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2024 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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