TJDFT - 0728027-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 13:53
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de PASEM ASAD NIMER em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de PASEM ASAD NIMER em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0728027-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PASEM ASAD NIMER EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade ficará suspensa, uma vez que lhe defiro a gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/02/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de PASEM ASAD NIMER em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
06/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/12/2022 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
20/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
28/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 22:29
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
24/05/2022 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/05/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 23:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729398-91.2024.8.07.0016
Ercil Lopes
Maria Hosana Monteiro da Silva
Advogado: Jackeline da Conceicao Santos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 15:08
Processo nº 0719604-46.2024.8.07.0016
Nelson Latif Fakhouri Filho
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Gustavo Pinheiro Davi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 16:28
Processo nº 0707934-11.2024.8.07.0016
Etiene Regina Monteiro Gomes da Silva
Vivo S.A.
Advogado: Etiene Regina Monteiro Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 16:53
Processo nº 0713318-23.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Zagara Motta Tomassi
Advogado: Henrique Zimmermann Tomassi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 11:09
Processo nº 0772994-62.2023.8.07.0016
Luiz Gabriel de Andrade
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 11:08