TJDFT - 0036864-06.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:29
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036864-06.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO RIBEIRO SANTOS DESPACHO Inicialmente, cadastre-se SUZANA MACEDO RIBEIRO, CPF *83.***.*30-15, no polo passivo, como representante legal do espólio de FRANCISCO RIBEIRO SANTOS.
Ante o seu comparecimento espontâneo apresentando matéria defensiva a seu favor, considero a parte executada citada, nos termos do art. 239, § 1º do CPC.
Proceda a Secretaria à intimação do espólio de FRANCISCO RIBEIRO SANTOS, na pessoa de SUZANA MACEDO RIBEIRO, para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso apresentado pela parte apelada/ora exequente.
Escoado o prazo, remetam-se os autos à segunda instância deste e.
TJDFT, por força do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/08/2024 11:44
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036864-06.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO RIBEIRO SANTOS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença de ID.149774185 proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC, uma vez que a sentença deixou de aplicar o art. 90, § 4º, do CPC, que determina a redução da verba honorária quando a parte concordar com o pedido e adotar as providências para o cumprimento da obrigação (ID.153482647).
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões (ID.192972606). É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Isso porque, a aplicação do disposto no preceptivo legal, no § 4º, diz respeito à parte ré, ou seja, a executada, não sendo aplicável, portanto, ao Distrito Federal que é o autor da ação de execução fiscal.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:01
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2023 13:38
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por prescrição com renúncia de prazo
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27/03/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2023 00:34
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 00:09
Recebidos os autos
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10/03/2023 00:09
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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15/02/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:13
Juntada de Certidão
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05/12/2022 15:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/10/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2021 23:59:59.
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12/07/2021 21:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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12/07/2021 17:04
Recebidos os autos
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12/07/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2021 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 13:24
Recebidos os autos
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14/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 13:24
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/06/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/06/2021 01:06
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 14:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2021 11:00, CEJUSC-FISCAL.
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31/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
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18/05/2021 13:49
Recebidos os autos
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18/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 18:35
Juntada de Certidão
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19/02/2021 15:15
Audiência Conciliação designada para 23/06/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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18/02/2021 14:56
Recebidos os autos
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18/02/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
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16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/02/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 12:21
Recebidos os autos
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20/01/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/01/2021 11:51
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 10/12/2020 11:00 #Não preenchido#.
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12/01/2021 13:05
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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06/11/2020 13:27
Juntada de Petição de certidão
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12/10/2020 14:37
Juntada de Certidão
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12/10/2020 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2020 14:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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02/10/2020 10:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2020 10:14
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 10/12/2020 11:00
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02/10/2020 07:56
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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28/09/2020 23:29
Recebidos os autos
-
28/09/2020 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:05
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2020 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2019 07:33
Juntada de Certidão
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11/02/2019 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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