TJDFT - 0700489-67.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:05
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700489-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Foi expedida RPV, ID 232659433.
O Distrito Federal noticiou o depósito referente ao valor da RPV no ID 233043433.
Por sua vez, a parte exequente não apresentou oposição, deixando transcorrer em branco o prazo que lhe foi concedido para manifestação, ID 235195074. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora não se opôs ao valor, independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento da quantia em nome da parte exequente. 2.1 _ Caso requerido, desde já defiro o pedido de substituição do alvará de levantamento pela transferência para a conta corrente da parte credora. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
11/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:24
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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05/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
A Fazenda Pública opôs embargos de declaração ao ID 202368671, ao argumento de contradição e omissão na decisão de ID 199303882, uma vez que a planilha apresentada pela Contadoria Judicial demonstraria excesso de execução.
Conheço dos embargos, ID 202368671, porquanto tempestivos.
O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional.
Contudo, não merecem prosperar os argumentos deduzidos pela parte executada. É compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão não lhe é favorável.
Todavia, não há que se falar na persistência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação da matéria.
Não pretende esclarecimentos, mas sim a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal adequada, no qual seja possível a rediscussão da matéria.
Preclusa esta decisão, cumpra-se nos termos determinados no ID 199303882.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:37
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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11/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700489-67.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS identificados pelo ID nº 202368671.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/06/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:59
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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06/06/2024 17:59
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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03/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700489-67.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 193610970.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias, a começar pela exequente.
Após, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:45
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:45
Outras decisões
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21/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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21/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 11:26
Juntada de Petição de impugnação
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31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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12/04/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/04/2023 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 05:55
Recebidos os autos
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15/03/2023 05:55
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/02/2023 16:53
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/01/2023 13:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/01/2023 13:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/01/2023 13:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 12:45
Recebidos os autos
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25/01/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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