TJDFT - 0708914-82.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 19:18
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
03/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Edital em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - SUBSTITUIÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (ACORDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR), processo nº 0708914-82.2024.8.07.0007.
Faz saber também que CRISTIANE SANTOS DE SOUSA foi nomeada a nova curadora de CELIA MARIA DE OLIVEIRA, CPF: *14.***.*84-44, brasileira, solteira, filha de Luiz Sampaio de Oliveira e Maria de Lourdes dos Santos Oliveira, em substituição à curadora anterior, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Posto isso, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 1.775 §3º do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, acolho o pedido para nomear CRISTIANE SANTOS DE SOUSA curadora de CELIA MARIA DE OLIVEIRA, em substituição à curadora anterior... ...Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 06/07/2024 15:01:06".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 08/07/2024 15:06.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
02/08/2024 02:32
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
27/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:14
Publicado Edital em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - SUBSTITUIÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (ACORDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR), processo nº 0708914-82.2024.8.07.0007.
Faz saber também que CRISTIANE SANTOS DE SOUSA foi nomeada a nova curadora de CELIA MARIA DE OLIVEIRA, CPF: *14.***.*84-44, brasileira, solteira, filha de Luiz Sampaio de Oliveira e Maria de Lourdes dos Santos Oliveira, em substituição à curadora anterior, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Posto isso, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 1.775 §3º do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, acolho o pedido para nomear CRISTIANE SANTOS DE SOUSA curadora de CELIA MARIA DE OLIVEIRA, em substituição à curadora anterior... ...Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 06/07/2024 15:01:06".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 08/07/2024 15:06.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
16/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708914-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico que o Ofício 355/2024 foi encaminhado eletronicamente por e-mail.
Certifico ainda que a SENTENÇA (com força de mandado de averbação) e documentos foram encaminhados pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para ciência e providências.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 203318830, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
12/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 18:02
Expedição de Termo.
-
09/07/2024 18:01
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 1.775 §3º do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, acolho o pedido para nomear CRISTIANE SANTOS DE SOUSA curadora de CELIA MARIA DE OLIVEIRA, em substituição à curadora anterior.
Incumbirá à curadora administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando a informação de que a interditada não possui bens nem renda mensal, informação constante na Sentença de ID 198379400 e na emenda à petição inicial, dispenso a curadora de prestar contas da administração dos bens e valores da curatelada.
Todavia, destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
Custas pelas requerentes.
Todavia, a exigibilidade ficará suspensa, uma vez que lhes foram deferidos os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
SALIENTO que, em caso de ausência de interesse recursal, a declaração expressa auxilia o deslinde e a celeridade processual.
Transitada em julgado: 1) intime-se a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do artigo 759, inciso I do Código de Processo Civil; 2) expeça-se mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) comunique-se a Justiça Eleitoral, e aos demais órgãos competentes como de praxe; 4) publique-se na forma do artigo 755, §3º do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se. -
08/07/2024 12:39
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 15:01
Homologado o pedido
-
19/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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17/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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28/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:55
Desentranhado o documento
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03/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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03/05/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 08:01
Juntada de Certidão
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29/04/2024 07:55
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
24/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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22/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de substituição de curatela outrora decretada pelo juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Assim, declino da competência em favor do referido juízo.
Redistribuam-se os autos de imediato.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
19/04/2024 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/04/2024 14:14
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:14
Declarada incompetência
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17/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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17/04/2024 18:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
17/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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