TJDFT - 0720070-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:14
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
20/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de LARISSA LUCIENE GUEDES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de MATEUS CARVALHO JARDIM OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720070-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS CARVALHO JARDIM OLIVEIRA, LARISSA LUCIENE GUEDES EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025, 17:24:16.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
02/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:03
Outras decisões
-
14/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:25
Outras decisões
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LARISSA LUCIENE GUEDES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MATEUS CARVALHO JARDIM OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720070-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS CARVALHO JARDIM OLIVEIRA, LARISSA LUCIENE GUEDES EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 210798254, ficam ambas as partes intimadas a se manifestarem sobre o cálculo da Contadoria, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 21:55:46.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
19/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720070-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS CARVALHO JARDIM OLIVEIRA, LARISSA LUCIENE GUEDES EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Remetam-se os autos ao Núcleo de Contadoria para apuração do débito remanescente.
Após, dê-se ciência às partes e intime-as para, se o caso, manifestarem-se em 5 (cinco) dias.
Por fim, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/09/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:20
Outras decisões
-
27/08/2024 04:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720070-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS CARVALHO JARDIM OLIVEIRA, LARISSA LUCIENE GUEDES EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Certifique-se o decurso do prazo concedido à executada LATAM para pagamento voluntário do débito.
Atualize-se o débito, decotando-se o pagamento parcial realizado e acrescentando-se a multa de 10% (dez) por cento prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 17 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/07/2024 21:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:52
Outras decisões
-
13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:47
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:50
Deferido o pedido de MATEUS CARVALHO JARDIM OLIVEIRA - CPF: *35.***.*98-74 (REQUERENTE).
-
21/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:18
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 06/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:24
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Em face de todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de: I) R$ 16.288,94 (dezesseis mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), por danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data do respectivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; II) R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo metade para cada autor, por danos morais, com correção monetária pelo INPC desde a presente data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, cumpre à parte autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do art. 509 do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, podendo efetuar os cálculos no seguinte endereço eletrônico https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se. -
19/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/01/2024 14:54
Decorrido prazo de LARISSA LUCIENE GUEDES - CPF: *26.***.*84-61 (REQUERENTE) em 30/01/2024.
-
29/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 26/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/12/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 02:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/11/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:36
Outras decisões
-
09/10/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/10/2023 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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