STJ - 0750616-63.2023.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Og Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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25/11/2024 13:13
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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11/11/2024 16:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1002365/2024
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11/11/2024 16:38
Protocolizada Petição 1002365/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/11/2024
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07/11/2024 05:06
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 07/11/2024 Petição Nº 619426/2024 - AgRg
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06/11/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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05/11/2024 19:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0619426 - AgRg no AREsp 2683973 - Publicação prevista para 07/11/2024
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30/10/2024 23:59
Conhecido o recurso de VALDECIR MARQUES DE MEDEIROS e não-provido , por unanimidade, pela SEXTA TURMA - Petição N° 00619426/2024 - AgRg no AREsp 2683973/DF
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03/10/2024 05:39
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/10/2024
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02/10/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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02/10/2024 15:19
Incluído em pauta para 24/10/2024 00:00:00 pela SEXTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00619426/2024 - AgRg no AREsp 2683973/DF
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01/10/2024 06:45
Retirada de pauta da sessão virtual - Petição N° 00619426/2024
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11/09/2024 05:24
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 11/09/2024
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10/09/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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10/09/2024 13:11
Incluído em pauta para 01/10/2024 00:00:00 pela SEXTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00619426/2024 - AgRg no AREsp 2683973/DF
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27/08/2024 17:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator)
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27/08/2024 16:31
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 735145/2024
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27/08/2024 16:18
Protocolizada Petição 735145/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 27/08/2024
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23/08/2024 18:49
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro OG FERNANDES - SEXTA TURMA
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20/08/2024 19:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 707482/2024
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20/08/2024 19:09
Protocolizada Petição 707482/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/08/2024
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16/08/2024 05:17
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) em 16/08/2024 Petição Nº 619426/2024 -
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16/08/2024 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/08/2024 Petição Nº 619426/2024 - AgRg
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15/08/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Regimental (AgRg)
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15/08/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) - Petição Nº 619426/2024 pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos. Publicação prevista para 16/08/2024)
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15/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0619426 - AgRg no AREsp 2683973 - Publicação prevista para 16/08/2024
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15/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação
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08/08/2024 19:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) (Relator)
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08/08/2024 19:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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08/08/2024 19:11
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 663640/2024
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08/08/2024 18:56
Protocolizada Petição 663640/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 08/08/2024
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02/08/2024 10:03
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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02/08/2024 10:03
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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02/08/2024 09:15
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo regimental, ao Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) - SEXTA TURMA
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02/08/2024 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/08/2024 Petição Nº 619426/2024 - AgRg
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01/08/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/08/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/08/2024 09:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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01/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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31/07/2024 19:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0619426 - AgRg no AREsp 2683973 - Publicação prevista para 02/08/2024
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31/07/2024 19:20
Determinada a distribuição do feito
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25/07/2024 18:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 620191/2024
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25/07/2024 18:38
Protocolizada Petição 620191/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 25/07/2024
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25/07/2024 17:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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25/07/2024 17:11
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 619426/2024
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25/07/2024 16:53
Protocolizada Petição 619426/2024 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 25/07/2024
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23/07/2024 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/07/2024
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22/07/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/07/2024 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/07/2024
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19/07/2024 19:50
Não conhecido o recurso de VALDECIR MARQUES DE MEDEIROS
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04/07/2024 10:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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04/07/2024 09:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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03/07/2024 14:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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22/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
SAÍDA TEMPORÁRIA.
ESTUDO EXTERNO.
REQUISITOS.
CUMPRIMENTO MÍNIMO DE PENA.
PREVISÃO NORMATIVA.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A saída temporária do estabelecimento prisional para estudo externo está condicionada ao preenchimento dos requisitos do art. 123 da Lei de Execução Penal, dentre os quais, o cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente. 2.
Não satisfeito, no presente caso, o requisito objetivo temporal concernente ao cumprimento do tempo mínimo da sanção penal, mantém-se a decisão que indeferiu o benefício. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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