TJDFT - 0773927-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773927-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISEU FELIPE DE ARAUJO EXECUTADO: UZIEL DE SOUZA CRUZ D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar se tem interesse na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, devendo, no caso indicar o valor das perdas e se ficará responsável pelo pagamento dos débitos vinculados ao veículo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 12:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:27
Outras decisões
-
28/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:56
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:56
Outras decisões
-
14/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 15:30
Juntada de comunicação
-
08/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:18
Outras decisões
-
31/07/2025 18:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:45
Outras decisões
-
09/06/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 13:47
Juntada de comunicações
-
12/05/2025 18:25
Juntada de comunicação
-
07/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:48
Outras decisões
-
28/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:53
Outras decisões
-
11/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 15:39
Expedição de Ofício.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773927-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISEU FELIPE DE ARAUJO EXECUTADO: UZIEL DE SOUZA CRUZ D E C I S Ã O Vistos etc., Inicialmente, revogo a decisão de ID 215349659, tendo em vista que se mostra incabível a conversão da obrigação em perdas e danos, uma vez que permaneceria sem tutela judicial o pleito do exequente.
Ante a inércia do executado, é de se deferir o requerimento de ID 214301567 para determinar a transferência do veículo e débitos incidentes sobre o mesmo perante o órgão de trânsito e Secretaria de Fazenda.
Assim, determino a expedição de ofício ao DETRAN para transferência do veículo objeto dos autos e todos os débitos incidentes sobre o mesmo, desde 12/08/2014, para o nome do executado (documento de ID 182115738), informando os seus dados e endereço (ID 203440564).
Oficie-se, ainda, a Secretaria de Fazenda do DF para transferência dos tributos incidentes sobre o veículo para o nome do executado.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:04
Outras decisões
-
14/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ELISEU FELIPE DE ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:22
Outras decisões
-
17/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773927-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISEU FELIPE DE ARAUJO EXECUTADO: UZIEL DE SOUZA CRUZ D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:33
Outras decisões
-
01/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 15:13
Decorrido prazo de UZIEL DE SOUZA CRUZ em 19/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:52
Outras decisões
-
16/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:48
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ELISEU FELIPE DE ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:22
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente na transferência e pagamento de débitos do veículo FIAT/FIORINO Flex, cor branca, placa JIK 8237, Chassi 9BD255049B8887500, ano 2010/2011, Código Renavam 2141892991, sob pena de aplicação de multa quando da fase de cumprimento de sentença, se o caso. -
19/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:54
Decretada a revelia
-
02/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 15:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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