TJDFT - 0705470-44.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705470-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYRA RAMOS DE LACERDA BEZERRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Intimada, a exequente concordou com o depósito realizado pelo executado, conforme petição de ID 208343175.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 526, § 3º c/c art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico em favor da exequente, para levantamento da quantia depositada no ID 206717336.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Em face da inexistência de interesse recursal, expedido o alvará determinado, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
24/08/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 09:01
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705470-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYRA RAMOS DE LACERDA BEZERRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Intime-se a requerente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, apresentando nova planilha atualizada do débito, devendo observar os exatos termos da sentença, especialmente quanto à incidência de correção monetária do item 'b' e dos juros de mora, contados da citação da instituição ré e não do valor devido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
28/07/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de MAYRA RAMOS DE LACERDA BEZERRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:59
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:16
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/06/2024 07:19
Decorrido prazo de MAYRA RAMOS DE LACERDA BEZERRA - CPF: *20.***.*27-00 (REQUERENTE) em 21/06/2024.
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17/06/2024 22:09
Decorrido prazo de MAYRA RAMOS DE LACERDA BEZERRA - CPF: *20.***.*27-00 (REQUERENTE) em 13/06/2024.
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11/06/2024 07:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
11/06/2024 07:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2024 02:17
Recebidos os autos
-
09/06/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:03
Outras decisões
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07/05/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/05/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705470-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYRA RAMOS DE LACERDA BEZERRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Atenda, a autora, ao item "1" da decisão de ID 193912744, no prazo de 2 (dois) dias, anexando aos autos documento de identidade com foto e assinatura que corresponda à procuração anexada, sob pena de indeferimento da inicial, devendo atentar-se que o documento de identidade anexado no ID 193830155 não consta com assinatura. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705470-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYRA RAMOS DE LACERDA BEZERRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos: 1 - documento de identidade oficial com foto e assinatura que corresponda à assinatura da procuração anexada; 2 - comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/04/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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