TJDFT - 0720109-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LIU TSE MING em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LIU TSE MING em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LIU TSE MING em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:40
Deferido o pedido de LIU TSE MING - CPF: *31.***.*90-44 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual, os polos da demanda e o valor da causa (VERIFICAR O QUE TEM QUE SER RETIFICADO).
Intime-se o Executado pelo DJ nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o Executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LIU TSE MING em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:31
Deferido o pedido de LIU TSE MING - CPF: *31.***.*90-44 (EXEQUENTE), ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 18:08
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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13/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:09
Outras decisões
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:31
Outras decisões
-
30/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de LIU TSE MING em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/01/2025 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:45
Outras decisões
-
07/01/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LIU TSE MING em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LIU TSE MING em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LIU TSE MING em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:50
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 21:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2024 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:33
Outras decisões
-
04/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LIU TSE MING em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:13
Outras decisões
-
18/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:05
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2022 17:59
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LIU TSE MING em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:32
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:27
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:27
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LIU TSE MING em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de LIU TSE MING em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:36
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2022 07:28
Recebidos os autos
-
07/08/2022 07:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 29/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LIU TSE MING em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 23:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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