TJDFT - 0711597-47.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 19:29
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 19:29
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 19:27
Juntada de decisão de tribunais superiores
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05/12/2024 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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05/12/2024 07:30
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0711597-47.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES AGRAVADOS: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SÁ, MÁRIO CELSO SANTIAGO MENESES DESPACHO Trata-se de agravo interposto por LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
03/10/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
03/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/10/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711597-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES AGRAVADO: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA, MARIO CELSO SANTIAGO MENESES CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/09/2024 09:14
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/09/2024 09:14
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
17/09/2024 07:32
Juntada de Petição de agravo
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/08/2024 18:23
Recurso Especial não admitido
-
21/08/2024 16:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/08/2024 11:16
Juntada de Petição de memoriais
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21/08/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 22:10
Juntada de Certidão
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26/07/2024 22:06
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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26/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/07/2024 19:47
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VÍCIO INOCORRENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia).
Nesse, ainda que o julgar tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3.
De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
28/06/2024 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIO CELSO SANTIAGO MENESES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 11/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 21:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 16:34
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/04/2024 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
17/04/2024 18:26
Conhecido o recurso de LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *14.***.*15-72 (APELANTE) e não-provido
-
17/04/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/04/2024 14:21
Juntada de Petição de memoriais
-
28/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/03/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 11:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
13/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
13/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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