TJDFT - 0746259-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:07
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/07/2024 17:07
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:29
Conhecido o recurso de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/06/2024 08:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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30/04/2024 18:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/04/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Processual civil.
Impugnação da penhora.
Preclusão.
Recurso.
Aplicação do princípio da dialeticidade.
Impugnação sem enfrentar os fundamentos do juízo ad quo.
Supressão de instância.
Decisão mantida. 1.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne especificamente os fundamentos da decisão atacada.
No caso, o Juízo de 1ª instância não analisou a questão acerca da impenhorabilidade do automóvel em razão da essencialidade para o desenvolvimento das atividades da empresa, sob o fundamento da preclusão da possibilidade de impugnação da penhora.
Neste agravo, o recorrente, no entanto, limitou-se a argumentar acerca da impossibilidade da penhora, sem enfrentar o fundamento da preclusão.
Assim, a análise em sede recursal representaria supressão de instância. 2.
Agravo de instrumento não conhecido.
Agravo interno prejudicado. -
19/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:55
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (AGRAVANTE)
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18/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 15:39
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/03/2024 16:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/03/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 21:14
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de MELHORES MARCAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAMENTAS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:54
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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28/11/2023 16:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/11/2023 19:03
Juntada de Petição de agravo interno
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23/11/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 12:10
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2023 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 14:39
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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26/10/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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