TJDFT - 0720492-76.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:40
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRO ROCHA LEITE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720492-76.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Polo passivo: SANDRO ROCHA LEITE CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:48:03.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
16/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:59
Outras decisões
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22/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SANDRO ROCHA LEITE em 15/05/2024 23:59.
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26/04/2024 23:39
Recebidos os autos
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26/04/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 23:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720492-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: SANDRO ROCHA LEITE SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em desfavor de SANDRO ROCHA LEITE.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 19:30
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/04/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 17/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 19:08
Recebidos os autos
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04/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:07
Recebida a emenda à inicial
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02/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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