TJDFT - 0720492-76.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 14:17
Baixa Definitiva
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14/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 14:17
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SANDRO ROCHA LEITE em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVIL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU.
PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA E VALIDADE DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, IV, DO CPC.
PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, DA COOPERAÇÃO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
OFENSA.
INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A citação do executado configura-se pressuposto de existência e validade do processo, nos termos dos artigos 239 e 240, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Diante das diligências frustradas para a localização e citação do réu, e da inércia da parte autora em promover o andamento do processo, quando intimado a fazê-lo, correta a extinção do processo, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, prevista no art. 485, IV do CPC, já que o processo não pode ficar indefinidamente paralisado, sem o aperfeiçoamento da relação processual. 3.
Os princípios da economia processual, da cooperação e da instrumentalidade das formas não podem ser invocados para justificar a inércia da parte que não atende à determinação do Juízo.
Do contrário, há mais de nove meses o juízo tem diligenciado para a localização da ré, objetivando o bom andamento processual, sem que a autora, por seu turno, tenha se desincumbido do seu ônus. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
20/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:45
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 14:24
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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04/06/2024 18:11
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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29/05/2024 12:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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