TJDFT - 0732705-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 21:20
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CAROLINE FREITAS DA BOA MORTE em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ISAAC TSIDKENU DIAS PINHEIRO MAGALHAES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ERILANIA MARIA MAGALHAES em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, sendo R$3.000,00 para o autor ISAAC TSIDKENU DIAS PINHEIRO MAGALHAES e R$3.000,00 para a autora CAROLINE FREITAS DA BOA MORTE, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto® -
05/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ISAAC TSIDKENU DIAS PINHEIRO MAGALHAES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ERILANIA MARIA MAGALHAES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROLINE FREITAS DA BOA MORTE em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 03:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732705-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERILANIA MARIA MAGALHAES, ISAAC TSIDKENU DIAS PINHEIRO MAGALHAES, CAROLINE FREITAS DA BOA MORTE REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Nos termos do art. 2º, § 3º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021: "A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo".
De fato, ao ID nº 201718002, a parte Ré demonstrou não possuir interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Tratando-se de modelo optativo, compete às partes e aos advogados, em comum acordo, escolherem o Juízo 100% Digital.
Em não havendo adesão por parte de uma delas, cabe o prosseguimento do feito sem a adoção do referido modelo.
Ao CJU: anote-se a exclusão do Juízo 100% Digital.
Por fim, fica a parte Requerida intimada a se manifestar, em contraditório, acerca dos documentos juntados ao ID nº 207397398, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:52
Outras decisões
-
15/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732705-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERILANIA MARIA MAGALHAES, ISAAC TSIDKENU DIAS PINHEIRO MAGALHAES, CAROLINE FREITAS DA BOA MORTE REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/06/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qBMkkm ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 09:40:33. -
19/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 22:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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