TJDFT - 0710145-19.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:16
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DE ASSIS FILGUEIRAS em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:57
Outras decisões
-
10/03/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:19
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:01
Outras decisões
-
18/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:48
Outras decisões
-
07/02/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:53
Outras decisões
-
07/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:55
Outras decisões
-
27/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/01/2025 11:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 20:31
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 22:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:03
Outras decisões
-
07/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DE ASSIS FILGUEIRAS em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710145-19.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA NAZARE DE ASSIS FILGUEIRAS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA NAZARE DE ASSIS FILGUEIRAS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foi comunicado o provimento e trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0708782-17.2022.8.07.0000, nos seguintes termos (ID 209340062): Ante o exposto, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, REANALISO o Agravo de Instrumento.
CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada e rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Distrito Federal.
Nesse sentido, a exequente foi intimada para apresentar planilha atualizada do débito, observada a dedução dos requisitórios incontroversos (IDs 165463138 e 147630823).
A exequente apresentou cálculos em ID 210752477 e anexo.
Intimado para manifestação, o DF deixou o prazo transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 210752477 e 210752478) e determino a expedição de requisitórios complementares: (i) Expeça-se RPV complementar no valor de R$ 959,95 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - 04.***.***/0001-60 e, após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC; (ii) Expeça-se PCT retificador para que o valor total do crédito corresponda a R$ 19.198,05, e comunique-se à COORPRE.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Expeçam-se os ofícios requisitórios complementares.
Após, intime-se o DF para pagamento da RPV.
Prazo: 2 meses.
Por fim, os autos aguardarão o pagamento da requisição de precatório.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:24
Outras decisões
-
06/10/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/10/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710145-19.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NAZARE DE ASSIS FILGUEIRAS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA NAZARE DE ASSIS FILGUEIRAS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foi comunicado o provimento e trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0708782-17.2022.8.07.0000, nos seguintes termos (ID 209340062): Ante o exposto, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, REANALISO o Agravo de Instrumento.
CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada e rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Distrito Federal.
Nesse sentido, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, observada a dedução dos requisitórios incontroversos (IDs 165463138 e 147630823).
Com os cálculos, intime-se o DF.
Frisa-se que matéria preclusa não será analisada.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/08/2024 20:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
30/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:55
Outras decisões
-
30/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2024 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2024 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DE ASSIS FILGUEIRAS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710145-19.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NAZARE DE ASSIS FILGUEIRAS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Foi expedida a RPV ID 147630823 referente aos honorários do cumprimento de sentença incontroversos.
Após o decurso do prazo legal para pagamento, foi realizado o sequestro de verbas pública para quitar a requisição, conforme ID 163215529.
Ocorre que até o momento não houve expedição de alvará em favor da parte credora.
Logo, DEFIRO o pedido de ID 193592715, para que seja transferida via PIX, a quantia bloqueada em ID 163215529.
Já houve expedição do precatório quanto ao crédito incontroverso.
Após a liberação do valor em favor do exequente, remetam-se os autos para aguardar o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0708782-17.2022.8.07.0000.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias.
Expeça-se alvará de levantamento via PIX da quantia bloqueada conforme ID 163215529, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, chave: 04.***.***/0001-60.
Após, retornem os autos para aguardar julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2ª VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2024 18:51
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/04/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:31
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2023 11:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/07/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:03
Outras decisões
-
11/04/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/12/2022 11:55
Recebidos os autos
-
23/12/2022 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:51
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2022 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2022 00:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2022 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/03/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2022 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DE ASSIS FILGUEIRAS em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:07
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/02/2022 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2022 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2022 14:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:06
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:20
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/01/2022 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:12
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/12/2021 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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