TJDFT - 0727942-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE GARCIA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727942-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO ANDRADE GARCIA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A., AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE GARCIA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:21
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
27/02/2024 20:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/02/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 14:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 22:13
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:13
Expedido alvará de levantamento
-
15/06/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 03:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/03/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/03/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/03/2023 18:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/02/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:21
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 20:46
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 20:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/01/2023 23:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/01/2023 23:44
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE GARCIA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de M.L.GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/12/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2022 02:16
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/11/2022 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de M.L.GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:09
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/08/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de M.L.GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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