TJDFT - 0703012-52.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 21:18
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703012-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EIVACI LOPES DE ALENCAR SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto pelo ESPÓLIO DE EIVACI LOPES DE ALENCAR SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
A despeito de não ter informado nos autos, o DF efetuou o pagamento das RPVs, conforme constatado pela Secretaria deste Juízo (ID 193735633).
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do ID 193735633, transfiram-se os valores para os credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/04/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 03:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/04/2024 03:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 08:39
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 08:39
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:32
Outras decisões
-
18/12/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:03
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/06/2023 00:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/05/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/05/2023 17:31
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 11:23
Juntada de Petição de impugnação
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14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de EIVACI LOPES DE ALENCAR SILVA em 13/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:00
Deferido o pedido de EIVACI LOPES DE ALENCAR SILVA - CPF: *51.***.*24-72 (EXEQUENTE).
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24/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/03/2023 17:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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