TJDFT - 0706197-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de IRENE BORGES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:01
Outras decisões
-
03/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706197-64.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IRENE BORGES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:01:19.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/03/2025 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 23:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2025 17:04
Outras decisões
-
23/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IRENE BORGES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706197-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE BORGES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 211920106, o DISTRITO FEDERAL noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 209608691.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais cumpra-se a decisão de ID 206982525 no que diz respeito à expedição dos requisitórios pela parcela incontroversa.
Após, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0739926-38.2024.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:17
Outras decisões
-
22/09/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IRENE BORGES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IRENE BORGES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:46
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
24/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2024 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/07/2024 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 03:49
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
17/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/07/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/07/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2024 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706197-64.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IRENE BORGES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 198115752.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 12:29:19.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
27/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 21:01
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de IRENE BORGES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706197-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE BORGES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação apresentado por IRENE BORGES DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, no qual a credora busca a satisfação da obrigação de pagar estipulada no título judicial da Ação Coletiva nº 32.159/97 (Processo nº 0039026-41.1997.8.07.0001), ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF, e que tramitou perante a 7ª Vara da Fazenda Pública. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o pedido como cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, eis que já apresentados os cálculos dos valores que a parte credora entende como devidos.
Custas recolhidas ao ID nº 193625543 e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 193627298) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 193625544; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora ao ID nº 193625543, devem ser ressarcidas e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:13
Outras decisões
-
18/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/04/2024 13:18
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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