TJDFT - 0717811-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:11
Outras decisões
-
05/09/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 18:27
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:34
Outras decisões
-
01/09/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:40
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:30
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:10
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:57
Outras decisões
-
15/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/08/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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20/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:24
Publicado Termo em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717811-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCA MARTINS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SORAIA MARTINS PEDROSO DOS GUIMARAES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCA MARTINS DA SILVA em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente apresenta impugnação à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS constante ao ID 204743700, sob a alegação de que contém erro material no valor e na parte.
Com razão a exequente.
Compulsando os autos, verifica-se que Ofício nº 263/2024 (ID 204502802) da 10ª Vara Cível de Brasília requereu retificação do Termo de Penhora por ela encaminhado ao ID 194641221, com relação ao valor, que ao invés de R$ 144.986,01 deveria constar R$ 131.998,39.
Entretanto, o novo Termo de Penhora (ID 204743700) foi anotado em desfavor de SORAIA MARTINS PEDROSO DOS GUIMARAES, que é representante da exequente, e na quantia de R$ 12.987,62.
Nesse sentido, ACOLHO a impugnação oposto e, em consequência determino o CANCELAMENTO do Termo de ID 204743700.
Ato contínuo, anote-se TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS em desfavor da exequente FRANCISCA MARTINS DA SILVA, até o montante de R$ 131.998,39 (cento e trinta e um mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos).
Após, expeça-se Ofício informando o inteiro teor da presente decisão à 10ª Vara Cível de Brasília.
Por fim, expeçam-se os requisitórios, conforme determinado ao ID 194886855.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se o Termo de ID 204743700.
Após, anote-se TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS em desfavor da exequente FRANCISCA MARTINS DA SILVA, até o montante de R$ 131.998,39 (cento e trinta e um mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos).
Por fim, expeçam-se os requisitórios, conforme determinado ao ID 194886855.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:23
Juntada de termo
-
25/07/2024 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 18:18
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:37
Deferido o pedido de FRANCISCA MARTINS DA SILVA - CPF: *24.***.*92-72 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/07/2024 09:36
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0717811-37.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Juiz: DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Requerente: FRANCISCA MARTINS DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Em cumprimento à Portaria Conjunta 17 de 14 de Fevereiro de 2019 e observando os artigos 837/838 e seguintes do Código de Processo Civil, lavrei o presente TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM DESFAVOR DE SORAIA MARTINS PEDROSO DOS GUIMARAES (CPF *73.***.*14-68), nos termos abaixo: 1.
Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, neste Cartório Judicial Único da 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal - CJUFAZ1A4, Brasília, Distrito Federal 2.
Juízo que determinou a penhora: 10ª Vara Cível de Brasília 3.
Autos em que foi determinada a penhora: 0735651-77.2023.8.07.0001 4.
Id da comunicação: 204502803 5.
Valor: R$ 12.987,62 6.
Credor da penhora: HARAMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLA LTDA Para os fins de direito e, na forma da legislação processual vigente, fica o Coordenador/Substituto legal do CJUFAZ1A4 como depositário da quantia penhorada.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Direção CJU / Diretor de Secretaria -
19/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:37
Expedição de Termo.
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09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717811-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCA MARTINS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SORAIA MARTINS PEDROSO DOS GUIMARAES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCA MARTINS DA SILVA em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
A 10ª Vara Cível de Brasília encaminha ofício comunicando penhora no rosto destes autos para garantir débito em desfavor de FRANCISCA MARTINS DA SILVA, até o montante de R$ 144.986,01.
Expeça-se termo de penhora e encaminhe-se ao juízo que determinou a constrição.
Prossiga-se nos termos da decisão ID 194329922.
Assim, em atenção à planilha homologada de ID 187727204, com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de FRANCISCA MARTINS DA SILVA - CPF: *24.***.*92-72, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 40%, em favor de FLAVIO VICTOR DIAS FILHO, CPF *71.***.*30-72, OAB/DF 26.923.
Anote-se a penhora determinada pela juízo da 10ª Vara Cível de Brasília (até o montante de R$ 144.986,01) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de FLAVIO VICTOR DIAS FILHO, CPF *71.***.*30-72, OAB/DF 26.923, considerando a renúncia homologada nestes autos.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Caso não haja pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos valores, e, em seguida, venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, sem incidência de dobra.
Expeça-se termo de penhora e encaminhe-se à 10ª Vara Cível de Brasília, que determinou a penhora no rosto dos autos.
Em atenção à planilha homologada de ID 187727204, com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de FRANCISCA MARTINS DA SILVA - CPF: *24.***.*92-72, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 40%, em favor de FLAVIO VICTOR DIAS FILHO, CPF *71.***.*30-72, OAB/DF 26.923.
Anote-se a penhora determinada pela 10ª Vara Cível de Brasília ID 194641222.
Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de FLAVIO VICTOR DIAS FILHO, CPF *71.***.*30-72, OAB/DF 26.923, considerando a renúncia homologada nestes autos.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:46
Outras decisões
-
26/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:12
Outras decisões
-
23/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:24
Outras decisões
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0717811-37.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCA MARTINS DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 193774376.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 16:37:27.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
19/04/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2024 09:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:10
Outras decisões
-
25/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/02/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 07:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:32
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:32
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2023 15:19
Juntada de ata
-
12/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:55
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:55
Deferido o pedido de FRANCISCA MARTINS DA SILVA - CPF: *24.***.*92-72 (REQUERENTE).
-
09/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/05/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:42
Publicado Ata em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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27/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/04/2023 15:31
Juntada de ata
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27/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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16/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:31
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:31
Outras decisões
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14/03/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/02/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 20:43
Recebidos os autos
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27/02/2023 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2023 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/02/2023 14:50
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:01
Recebidos os autos
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14/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/02/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:52
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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13/12/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 17:31
Recebidos os autos
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22/11/2022 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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