TJDFT - 0767152-38.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:15
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA MUCHELI em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de MAURICIO GUGELMIN ALVES em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767152-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GUGELMIN ALVES EXECUTADO: FERNANDA MOREIRA MUCHELI DESPACHO A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente, conforme comprovantes juntados aos autos (id 192848021; id 191443247).
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
De igual modo, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:07
Expedido alvará de levantamento
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16/04/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA MUCHELI em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:02
Determinado o arquivamento
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08/01/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/12/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA MUCHELI em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MAURICIO GUGELMIN ALVES em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:36
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA MUCHELI em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 23:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/05/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2023 16:59
Juntada de Petição de impugnação
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17/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 18:00
Recebidos os autos
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12/04/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/03/2023 22:17
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de MAURICIO GUGELMIN ALVES em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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19/12/2022 19:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 19:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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