TJDFT - 0704123-83.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 19:26
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:20
Homologada a Transação
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LAURENTINO RIBEIRO DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 15:48
Juntada de Petição de acordo
-
11/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LAURENTINO RIBEIRO DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LAURENTINO RIBEIRO DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704123-83.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: LAURENTINO RIBEIRO DA COSTA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras prova, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pelas partes (ID: 195506179; ID: 197558784).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 18 de setembro de 2024 11:08:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704123-83.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: LAURENTINO RIBEIRO DA COSTA DESPACHO Intimem-se as partes para, especificamente, indicarem quais provas eventualmente ainda pretendem produzir perante este Juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso, não havendo mais questões preliminares a serem apreciadas.
GUARÁ, DF, 19 de abril de 2024 11:49:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/06/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 23:30
Recebidos os autos
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30/05/2023 23:30
Outras decisões
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17/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/05/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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