TJDFT - 0703895-74.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703895-74.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CECILIO EVANGELISTA DA SILVA REU: DIEGO VIEIRA DOS SANTOS, RENATA MONTEIRO PEREIRA DA GAMA ALVES INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o AUTOR: CECILIO EVANGELISTA DA SILVA intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 209256038, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes.
Guará-DF, 2 de setembro de 2024 10:33:49.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
02/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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28/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 17:23
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CECILIO EVANGELISTA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:20
Indeferida a petição inicial
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CECILIO EVANGELISTA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/04/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703895-74.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CECILIO EVANGELISTA DA SILVA REU: DIEGO VIEIRA DOS SANTOS, RENATA MONTEIRO PEREIRA DA GAMA ALVES EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Em segundo lugar, a parte autora deverá juntar o documento que configura prova escrita desprovida de executividade, qual seja, o contrato de locação celebrado entre as partes, haja vista que o Direito brasileiro não adotou o procedimento monitório puro.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 17 de abril de 2024 18:25:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/04/2024 00:27
Recebidos os autos
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19/04/2024 00:27
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/04/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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