TJDFT - 0745398-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:53
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745398-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA KRUMMENAUER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que toca ao pleito de consulta ao sistema SINESP - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, instituído pela Lei nº 12.681/12, não tem como objetivo a busca patrimonial, cujas diligências são atualmente feitas individualmente, por meio dos sistemas já disponíveis – SISBAJUD, RENAJUD, eRIDF.
Sob esse enfoque, anoto que já foram realizadas as buscas por meio de todos os sistemas que serão futuramente aglutinados naquela única ferramenta, sem sucesso.
A despeito de sua atual disponibilização, aquelas ferramentas não foram integradas ao novo sistema.
Assim, à míngua de utilidade ou efetividade, INDEFIRO o pedido.
Promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, além de juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do trâmite processual, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:19
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
21/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 14:35
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745398-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA KRUMMENAUER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD e RENAJUD.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
No que concerne à pesquisa pelo sistema e-RIDFT, pontuo que, nos termos do Provimento 59 de 2023 da Corregedoria, houve a descontinuidade do Sistema e-RIDFT e o início da operação dos serviços pelo sistema SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.
Ademais, o normativo promoveu alteração no Provimento 12 de 2016 e dispôs que a pesquisa será realizada pelo Juízo, independentemente do recolhimento de emolumentos, apenas nos casos beneficiários da assistência judiciária gratuita, nas execuções fiscal e criminal e nos feitos que tramitam na Vara de Registros Públicos (art. 25).
Paralelamente, anoto que as pesquisas acerca da titularidade de imóveis podem ser consultadas por qualquer cidadão ou advogado, no sítio eletrônico do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis – ONR, criado pela Lei nº 13.465/17, com o fito de implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx.
Advirto que, logrando êxito na busca de imóvel de propriedade da parte devedora, caso deseje a penhora, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel (art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86), bem como planilha atualizada do débito, nos moldes previstos no art. 524 do CPC.
Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/06/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 06:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA KRUMMENAUER em 23/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:37
Publicado Edital em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
15/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:49
Outras decisões
-
06/02/2025 19:37
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2024 16:32
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 06:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
22/10/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 18:27
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 11:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:52
Outras decisões
-
29/07/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:29
Outras decisões
-
19/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2024 06:44
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:18
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA KRUMMENAUER em 14/06/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:08
Publicado Edital em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0745398-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: PEDRO OLIVEIRA KRUMMENAUER Objeto: Citação de PEDRO OLIVEIRA KRUMMENAUER (CPF: *60.***.*45-10); .
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 3.408,97 (três mil e quatrocentos e oito reais e noventa e sete centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/04/2024 18:55
Expedição de Edital.
-
09/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 21:50
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
09/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 01:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 14:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:36
Outras decisões
-
14/12/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:51
Outras decisões
-
02/11/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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