TJDFT - 0703396-90.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DOS REIS em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Edital em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DOS REIS em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:09
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0703396-90.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MERI JONES ALVES DOS REIS REQUERIDO: CESAR AUGUSTO DOS REIS O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de CESAR AUGUSTO DOS REIS (CPF: *66.***.*09-20), nascido em 01/11/1957, filho de Alfredo Augusto dos Reis e Maria do Nascimento Augusto.
No laudo consta que o interditado é portador de diagnóstico de Demência por Corpos de Lewy e atualmente encontra-se em fase avançada da doença, gastromizado e totalmente dependente para atividades básicas da vida diária.
E que foi nomeada como sua) CURADORA MERI JONES ALVES DOS REIS (CPF: *40.***.*61-20), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de CÉSAR AUGUSTO DOS REIS, nascido em 01/11/1957, filho de Alfredo Augusto dos Reis e Maria do Nascimento Augusto, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª MÉRI JONES ALVES DOS REIS Curadora do Interditando.
A Curadora deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas." Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MERI JONES ALVES DOS REIS em 19/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DOS REIS em 22/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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09/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:30
Publicado Edital em 08/05/2024.
-
09/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 11:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/05/2024 13:41
Expedição de Edital.
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06/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 08:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:02
Expedição de Termo.
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02/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:11
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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02/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/04/2024 14:10
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, a fim de reacomodar a pauta de audiências do Juízo, redesigno para às 13 horas do dia 30/04/2024, a audiência de Entrevista designada.
O link para o referido acesso à plataforma foi enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 30/04/2024, às 15:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/04/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 16:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:17
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
18/04/2024 08:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a MERI JONES ALVES DOS REIS - CPF: *40.***.*61-20 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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