TJDFT - 0704003-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:32
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:11
Deferido o pedido de JOSE SEBASTIAO DE CARVALHO - CPF: *69.***.*56-34 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:42
Outras decisões
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704003-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SEBASTIAO DE CARVALHO EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, considerando a petição de id. 195817017, intime-se a devedora para, no prazo de até 10 (dez) dias, apresentar eventual decisão homologatória do plano de recuperação e/ou estágio da recuperação judicial.
Sem prejuízo, instrua o credor os autos com memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704003-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SEBASTIAO DE CARVALHO EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n. 206452463.
Fica a parte exequente intimada a promover, no prazo de 10 dias, o andamento do feito, manifestando-se conforme o caso, sobre a satisfação do seu crédito.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 10:29:11.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
19/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2024 19:27
Deferido o pedido de JOSE SEBASTIAO DE CARVALHO - CPF: *69.***.*56-34 (EXEQUENTE) e OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXECUTADO).
-
16/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704003-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SEBASTIAO DE CARVALHO REU: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por JOSÉ SEBASTIÃO DE CARVALHO, credor, contra OI MÓVEL S/A, devedor.
Anote-se.
Promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:04
Outras decisões
-
15/04/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 17:40
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 14:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/03/2023 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
21/12/2022 12:28
Recebidos os autos
-
21/12/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 12:28
Indeferido o pedido de JOSE SEBASTIAO DE CARVALHO - CPF: *69.***.*56-34 (AUTOR)
-
13/12/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/05/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2022 21:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:54
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/04/2022 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE CARVALHO em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 13:27
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:27
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/02/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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