TJDFT - 0714273-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 14:16
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714273-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AUTODESK, INC.
REQUERIDO: UNIMAN CONSTRUCOES EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte requerida intimada a retirar a certidão solicitada.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:40:06.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
16/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714273-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AUTODESK, INC.
REQUERIDO: UNIMAN CONSTRUCOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de desistência ao ID 202308543, considerando a sentença proferida ao ID 201638804 com julgamento do mérito.
Indefiro o pedido de inserção de segredo de justiça aos presentes autos, considerando a publicidade do processo judicial é a regra no ordenamento jurídico pátrio, somente podendo ser restringida, conforme artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, “(...) quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. É dizer, a publicidade dos atos judiciais só pode ser limitada às partes se for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo não prejudicar o interesse público à informação.
Quanto ao mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:41:57.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:17
Indeferido o pedido de AUTODESK, INC. - CNPJ: 05.***.***/0001-28 (REQUERENTE)
-
01/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PAIVA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de UNIMAN CONSTRUCOES EIRELI em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:56
Outras decisões
-
16/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:21
Juntada de Petição de laudo
-
14/05/2024 10:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:48
Outras decisões
-
08/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:04
Outras decisões
-
02/05/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714273-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: A.
I.
REQUERIDO: U.
C.
E.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está endereçada a outro Juízo.
Assim, proceda a Secretaria à redistribuição do feito conforme o Juízo indicado em epígrafe na petição inicial, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:24
Declarada incompetência
-
12/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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