TJDFT - 0729219-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 17:33
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
21/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729219-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SAMANTHA FARIAS VERAS EMBARGADO: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA DECISÃO Ante a desistência manifestada no id. 199033031, nego seguimento à apelação interposta no id. 196788720.
Por sua vez, tratando-se de sentença transitada em julgado que julgou improcedentes os embargos à execução, "as verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais", conforme previsão do § 13 do art. 85 do CPC.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
HONORÁRIOS FIXADOS EM EMBARGOS DO DEVEDOR.
REEMBOLSO DE CUSTAS ANTECIPADAS.
EXIGIBILIDADE JUNTAMENTE COM O CRÉDITO PRINCIPAL.
ART. 85, § 13, CPC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Conforme artigo 85, § 13, do Código de Processo Civil, as verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais. 2.
Também sobressai do artigo 907 da lei adjetiva que a satisfação do crédito compreenderá o principal atualizado da dívida, juros, custas e honorários advocatícios. 3.
As custas iniciais e os honorários advocatícios fixados nos embargos à execução devem ser incluídos no débito atualizado da execução de título extrajudicial, em observância à celeridade e economia processuais.
Portanto, cabível a soma dessas despesas ao débito principal sob cobrança. 4.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJ-DF 07363929120218070000 1425230, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 19/05/2022, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/06/2022) Assim, nada há a prover quanto ao petitório de id.199294182.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 20:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:41
Outras decisões
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos opostos. -
19/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:19
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/02/2024 16:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/11/2023 02:36
Publicado Ata em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:28
Publicado Ata em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 15:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/11/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/11/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 15:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2023 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/08/2023 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 13:11
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:11
Deferido o pedido de SAMANTHA FARIAS VERAS - CPF: *37.***.*14-91 (EMBARGANTE).
-
15/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/03/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 08:25
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
28/12/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 22:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 20:39
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:39
Indeferido o pedido de SAMANTHA FARIAS VERAS - CPF: *37.***.*14-91 (EMBARGANTE)
-
06/08/2022 07:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711422-19.2024.8.07.0001
Omar Daher
Joselio Monteiro de Melo Junior
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 09:19
Processo nº 0714592-96.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco a da Sqn 214
Gabriela Carreno Ribeiro
Advogado: Ana Claudia Peixoto de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 12:30
Processo nº 0714782-59.2024.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Marcelo da Silva Araujo Tavares
Advogado: Erik Alessandro Santana Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 12:11
Processo nº 0714868-30.2024.8.07.0001
Posto de Combustiveis R13 Santa Maria Lt...
Gilvam Maximo
Advogado: Thaissa Aranha Silva de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 17:02
Processo nº 0714599-88.2024.8.07.0001
Ideal 1 Comercio de Materiais Eletricos ...
Jurandir Silva Rego
Advogado: Leonardo Otaviano dos Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 14:24